ATERRO E TERRAPLENAGEM

O elevado volume de detritos gerados nos processos construtivos que permeiam a construção civil exige das estruturas privadas e do estado a adoção de medidas de mitigação de riscos e de gerenciamento para o encaminhamento dos denominados Resíduos da Construção Civil - RCC para áreas licenciadas e alinhadas com o uso e ocupação do solo atual e futuro.
A redução do volume de detritos é possível por meio das Áreas de Transbordo e Triagem - ATT, conforme definido na resolução CONAMA 307/02, com a adição de valor ao resíduo.
Também, a atividade de terraplenagem requer o devido licenciamento junto aos órgãos do SISNAMA, variando a complexidade, de acordo com a localização do empreendimento, cidade e estado objetivado para a execução da definida obra.
CADASTRO TÉCNICO FEDERAL
Clique aqui e confira mais detalhes sobre CADASTRO TÉCNICO FEDERAL
Saiba mais
INVENTÁRIO DE RESÍDUOS - BALANÇO DE MASSAS
Clique aqui e confira mais detalhes sobre INVENTÁRIO DE RESÍDUOS - BALANÇO DE MASSAS
Saiba mais
CERTIFICADO DE REGULARIDADE
Clique aqui e confira mais detalhes sobre CERTIFICADO DE REGULARIDADE
Saiba mais
CDL – CERTIFICADO DE DISPENSA DE LIDERANÇA
Clique aqui e confira mais detalhes sobre CDL – CERTIFICADO DE DISPENSA DE LIDERANÇA
Saiba mais