ATERRO E TERRAPLENAGEM
O elevado volume de detritos gerados nos processos construtivos que permeiam a construção civil exige das estruturas privadas e do estado a adoção de medidas de mitigação de riscos e de gerenciamento para o encaminhamento dos denominados Resíduos da Construção Civil - RCC para áreas licenciadas e alinhadas com o uso e ocupação do solo atual e futuro.
A redução do volume de detritos é possível por meio das Áreas de Transbordo e Triagem - ATT, conforme definido na resolução CONAMA 307/02, com a adição de valor ao resíduo.
Também, a atividade de terraplenagem requer o devido licenciamento junto aos órgãos do SISNAMA, variando a complexidade, de acordo com a localização do empreendimento, cidade e estado objetivado para a execução da definida obra.