LAUDO DE RUÍDO
O objetivo do desenvolvimento do laudo ruído é determinar os níveis emanados de determinada fonte geradora ou ambiente.
O laudo ambiental de ruído é desenvolvido segundo os critérios estabelecidos pela norma brasileira - NBR 10.151, e visa a identificação dos níveis a fim de que se promova medidas de adequação no cenário acústico local, ou mesmo a realização de intervenções de maior vulto.
Os estudos são requeridos nas fases de obtenção de Alvarás e de Licenças de Funcionamento, por parte das prefeituras, sendo que a imensa maioria, hoje, já possui legislação específica, igualmente calcada na norma brasileira.
O desenvolvimento do Laudo de Ruído também baliza o Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV / RIV e é condição obrigatória para a manutenção do Licenciamento Ambiental junto a CETESB.
Quem necessita do laudo de ruído:
1) Indústrias
2) Comércio (bares, boates, casas de espetáculos)
3) Aeroportos / Aeródromos / Heliportos
4) Estações de Rádio Base - ERB
5) Templos Religiosos
6) Concessionárias de Rodovias / Ferrovias