CADRI
Certificado emitido pelo órgão ambiental estadual obrigatório para todas as indústrias, prestadores de serviços e comércios que gerem resíduos de interesse ambiental, qualificados por seu grau de inflamabilidade, corrosividade, toxidade, reatividade e patogenicidade.
Os resíduos são classificados segundo a norma brasileira e refletem a origem, a forma de armazenagem e a destinação final, podendo ser atrelado ou não a laudo laboratorial.
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